https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1853/slider/c68c4bc2bd66ae114f9f2b85cf3fb75a.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1853/slider/09b078832ee947ae98afd1ef060437f0.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/1853/slider/ecd5fb3f3aef618e7d68191491bef54f.png
ESCUTE TÁMBEM NOS PARCEIROS ABAIXO
Garantida continuidade de obra de distribuição elétrica no RS
Justiça Federal da 4ª Região reconheceu a validade de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica
Por Miliano Filho
Publicado em 12/08/2025 13:48
Energia

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que declarou de utilidade pública a área destinada à instalação de uma linha de distribuição de energia elétrica no Rio Grande do Sul. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade do ato administrativo, permitindo a continuidade do empreendimento e assegurando o fornecimento de energia à população beneficiada pela obra.

O conflito teve início quando uma proprietária de imóvel atingido pela servidão administrativa questionou na Justiça a validade da declaração de utilidade pública. A autora alegava ausência de comunicação prévia e de negociação com os proprietários, requisitos previstos no art. 10 da Resolução Normativa nº 740/2016. Também apontava supostas irregularidades na documentação apresentada pela empresa concessionária responsável pela execução da obra.

O juízo de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com julgamento de mérito, levando a autora a apelar ao TRF4.

A AGU, ao defender a Aneel argumentou que a autarquia atuou dentro dos limites legais e que a resolução foi emitida com base na legislação vigente. Sustentou que a exigência de comunicação prévia, embora recomendável, não é condição obrigatória para a emissão da declaração, conforme o parágrafo 3º do art. 10 da norma citada pela autora. Também destacou que a responsabilidade pelas negociações com os proprietários cabe à concessionária, e não à autarquia federal.

O tribunal acolheu os argumentos da AGU e manteve a sentença de improcedência, reconhecendo a legalidade do ato administrativo e a regularidade do procedimento adotado pela Aneel.

Para o procurador federal Robson Busato Cardoso, que atuou no caso, "a decisão reafirma que a declaração de utilidade pública é um instrumento necessário para a implementação de obras de interesse coletivo e que o Judiciário não deve interferir em escolhas técnicas discricionárias da administração pública."

Com a decisão, ficou garantida a continuidade da instalação da infraestrutura elétrica, medida essencial para a expansão e a melhoria do serviço de distribuição de energia na região.

 

Link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/garantida-continuidade-de-obra-de-distribuicao-eletrica-no-rs
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte

Comentários

Chat Online